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O CONAMA definiu seis classes para o enquadramento das águas subterrâneas no território nacional, segundo os usos preponderantes. Águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses, sem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que não exigem tratamento para quaisquer usos preponderantes devido às suas características hidrogeoquímicas naturais, pertencem à Classe:
Especial.
1.
2.
3.