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O contribuinte X apôs a nota de “ciente” no auto de infração, relativo à exigência de c...

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O contribuinte X apôs a nota de “ciente” no auto de infração, relativo à exigência de crédito tributário, no dia 02 de janeiro, segunda-feira. Na intimação, foi consignado prazo de dez dias para apresentação da defesa. No dia 03, terça-feira, o fi scal autuante encaminhou à autoridade competente o auto de infração com os documentos que o acompanham. No dia 06, sexta-feira, a autoridade saneadora, entendendo ter havido irregularidade no prazo, reabriu-o. O AR relativo à notifi cação de reabertura do prazo foi juntado ao processo em 13 de janeiro, sexta-feira.


Nessa situação, é correto afi rmar que:



A

se o contribuinte apresentar impugnação em 06 de fevereiro será considerado revel.


B

a autoridade saneadora se equivocou, pois o prazo para impugnação consignado na notificação está de acordo com o previsto na legislação.


C

se o contribuinte apresentar a impugnação no dia 06 de fevereiro, o órgão fazendário que a receber deverá juntá-la ao processo de apuração do crédito tributário, para encaminhamento ao CONAT.


D

o prazo para apresentação da impugnação termina no dia 23 de janeiro, segunda-feira.


E

a reabertura do prazo impede a redução da multa para pagamento no prazo da impugnação.