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Uma estação de tratamento de esgoto (ETE) está na fase final de construção. Para a próxima etapa, o Engenheiro Sanitarista precisa solicitar ao órgão ambiental a licença de operação (LO) da ETE. De acordo com a Resolução Conama nº 237 de 19 de dezembro de 1997, o prazo de validade deverá:
considerar os planos de controle e será de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos
ser estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento, não podendo ser superior a 6 anos
ser prorrogado, desde que não passe o prazo de 6 anos estipulado no cronograma de operação da ETE
considerar o zoneamento e será de no mínimo 2 anos e no máximo 25 anos