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Uma unidade escolar está situada a montante de uma cidade que é abastecida por um córrego de água doce classificada como Classe 2, de acordo com a Resolução Conama nº 357, de 17 de março de 2005, e suas alterações. Devido a um vazamento na rede coletora de esgotos da unidade escolar, um funcionário resolveu, sem aviso prévio ao órgão ambiental, vazar o esgoto coletado do refeitório diretamente no córrego que abastece a cidade. A atitude do funcionário NÃO foi correta, pois:
causar poluição hídrica em que se torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade é crime ambiental previsto na Lei nº 6.938/81
lançar resíduos sólidos, líquidos ou detritos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos é crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98
o esgoto do refeitório, após passar pela caixa de gordura, deveria ser lançado na rede de águas pluviais
o órgão ambiental deveria ser avisado antes do vazamento acontecer