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Segundo a resolução COFEN nº 554/2017, a autopromoção...

Segundo a resolução COFEN nº 554/2017, a autopromoção indevida é a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos como forma ou com intenção de:


A

fazer concorrência leal no mercado de trabalho


B

pleitear exclusividade de métodos de tratamentos e cuidados


C

baldar clientela para si e/ou para outros profissionais de saúde


D

induzir a promessa de resultados quanto ao método de tratamento e cuidados