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Após a publicação de portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, em um prazo máximo de seis meses, a contar da data de publicação da referida portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido.