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De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde No4283, de 30 de dezembro de 2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais, é CORRETO afirmar que:
A manipulação de antineoplásicos e radiofármacos realizada em hospitais dispensa a análise das prescrições previamente à manipulação, a verificação do disposto nos protocolos clínicos, e a observação das doses máximas diárias e cumulativas, com foco na biossegurança e uso seguro pelo paciente;
O cuidado ao paciente objetiva contribuir para a promoção da atenção integral à saúde, à humanização do cuidado e à efetividade da intervenção terapêutica. Promove, também, o uso seguro e racional de medicamentos e outras tecnologias em saúde e reduz custos decorrentes do uso irracional do arsenal terapêutico e do prolongamento da hospitalização.
A farmácia hospitalar deve participar do gerenciamento de tecnologias, exclusivamente por meio do armazenamento, distribuição, dispensação e controle dos medicamentos usados pelos pacientes, em atendimento pré-hospitalar, pré-hospitalar de urgência e emergência, hospitalar (internamento e ambulatorial) e domiciliar, bem como pelo fracionamento e preparo de medicamentos.;
A implantação de um sistema racional de distribuição de medicamentos e de outros produtos para a saúde deve ser priorizada pelo estabelecimento de saúde e pelo farmacêutico, com o foco de produzir impacto sobre os gastos públicos com aquisição de medicamentos como prioridade da assistência farmacêutica prestada.