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De acordo com a Portaria Ministerial 2488, de 21 de outubro de 2011, a Atenção Básica tem como fundamentos e diretrizes, exceto:
O serviço de saúde de atenção básica, coordenadora das Redes de Atenção a Saúde (RAS) do SUS, deve se organizar para assumir sua função central de acolher, escutar e oferecer resposta positiva, não tendo responsabilidade pela resposta dos outros serviços da rede, devido a autonomia de cada ponto da RAS;
Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da RAS.
Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social.
A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos “atenção básica” e “Atenção Primária à Saúde”, nas atuais concepções, como termos equivalentes.


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