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NBC TSP 08 orienta que a entidade deve avaliar se a vida útil do ativo intangível é definida ou indefinida. Pode se dizer que a vida útil do ativo intangível é “definida” quando a duração ou o volume de produção ou unidades similares que formam essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil “indefinida” ao ativo intangível quando:
O nível dos gastos de manutenção exigido para obter os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços do ativo e a capacidade e a intenção da entidade para atingir tal nível.
Quando se provar que o bem tem duração infinita.
Os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante.
A obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo for comprovado mediante laudo.
Com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe limite previsível para o período durante o qual o ativo vai gerar fluxos de caixa líquidos positivos, ou fornecer potencial de serviços, para a entidade.