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Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o ...

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por magistrados é de


A

cinco anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.


B

três anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.


C

dois anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.


D

cinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.


E

três anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.