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O CFESS e os CRESS deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a resolução CFESS 557/2009, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida pelos Assistentes Sociais, bem como pelas instituições, órgãos ou entidades que mantêm em seus quadros profissionais de serviço social.
A presente resolução dispõe sobre a
emissão de relatórios, opiniões técnicas e laudos conjuntos entre o(a) Assistente Social e o(a) psicólogo(a).
emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o(a) Assistente Social e outros profissionais.
emissão de relatórios, projetos e laudos conjuntos entre o(a) Assistente Social e os profissionais da assistência social.
emissão de perícias, laudos e relatórios conjuntos entre o(a) Assistente Social e os profissionais da justiça.
emissão de notas técnicas conjuntos entre o(a) Assistente Social e outros profissionais.