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A Resolução Cofen nº 567/2018 regulamenta a atuação de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas. Dentre os conteúdos dos artigos que tratam essa Resolução, é correto afirmar o seguinte:
Art. 2º- o enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais.
Art. 3º- cabe ao enfermeiro coordenador ou responsável técnico pelos serviços de Enfermagem a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas.
Art. 4º- cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas punitivas necessárias caso o Enfermeiro não atue frente aos cuidados com feridas e não faça cumprir os requisitos desta Resolução.
Art. 5º- cabe ao enfermeiro cumprir as prescrições médicas para realização de curativos de acordo com a fase de cicatrização das feridas.