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A criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem está descrita na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais:
são disciplinadores da atenção à saúde, fiscalizando a qualidade do serviço prestado nos serviços de saúde.
serão compostos de cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira.
em conjunto, constituem uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
têm seus membros eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório dos profissionais de enfermagem.
têm as mesmas competências na fiscalização do exercício profissional, observando a sua região de instalação.