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O pagamento do título em moeda corrente no tabelionato de protesto

O pagamento do título em moeda corrente no tabelionato de protesto


A

é admitido até o limite de R$ 488,30 (quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), para o ano de 2019.


B

é admitido até o limite de R$ 325,60 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), para o ano de 2019.


C

é admitido até o limite de R$ 813,70 (oitocentos e treze reais e setenta centavos), para o ano de 2019.


D

é vedado, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas.


E

é admitido, independentemente do valor.