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O pagamento do título em moeda corrente no tabelionato de protesto
é admitido até o limite de R$ 488,30 (quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), para o ano de 2019.
é admitido até o limite de R$ 325,60 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), para o ano de 2019.
é admitido até o limite de R$ 813,70 (oitocentos e treze reais e setenta centavos), para o ano de 2019.
é vedado, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas.
é admitido, independentemente do valor.


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