

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o artigo 108 da Resolução 564/2017, referente às penalidades a serem impostas pelo sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, a advertência verbal consiste:
na proibição do exercício da profissão por um período de 30 dias
em uma reunião com chefia imediata e o profissional a ser penalizado, a fim de que ocorram as correções verbais necessárias
na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas
em publicar oficialmente, nos sistemas COFEN/Conselho Regional de Enfermagem e jornais de grande circulação, a penalidade ocorrida