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Conforme o artigo 108 da Resolução 564/2017, referente às...

Conforme o artigo 108 da Resolução 564/2017, referente às penalidades a serem impostas pelo sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, a advertência verbal consiste:


A

na proibição do exercício da profissão por um período de 30 dias


B

em uma reunião com chefia imediata e o profissional a ser penalizado, a fim de que ocorram as correções verbais necessárias


C

na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas


D

em publicar oficialmente, nos sistemas COFEN/Conselho Regional de Enfermagem e jornais de grande circulação, a penalidade ocorrida