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O encerramento das atividades de órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional ao longo dos anos reforçou a necessidade de elaboração de um manual específico para o processo de inventário de órgãos públicos extintos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
No caso estabelecido por esse Manual de Inventariança, para sua habilitação, o inventariante deve
ter conhecimentos específicos voltados para as principais tarefas a serem realizadas; ter acesso aos sistemas federais de cadastro e administração financeira e não pertencer a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
ser servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional e não estar respondendo a inquérito ou processo de qualquer natureza.
ter conduta compatível com a função de preposto da Administração Pública e não estar respondendo a inquérito ou processo de qualquer natureza.
ter conhecimentos específicos voltados para as principais tarefas a serem realizadas e ser servidor concursado da Administração Pública.