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Se condenada à prisão, segundo regra da Resolução Conjunta...

Se condenada à prisão, segundo regra da Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT – Acolhimento LGBT, a pessoa transexual masculina


A

deve ser encaminhada para unidade prisional feminina.


B

deve ser encaminhada para cela comum de unidade prisional masculina.


C

tem o direito de escolher para qual tipo de unidade prisional deseja ser encaminhada.


D

deve ser encaminhada para unidade prisional federal exclusiva para privação de liberdade de transgêneros.


E

será mantida em divisão separada e isolada de unidade prisional masculina.