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Se condenada à prisão, segundo regra da Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT – Acolhimento LGBT, a pessoa transexual masculina
deve ser encaminhada para unidade prisional feminina.
deve ser encaminhada para cela comum de unidade prisional masculina.
tem o direito de escolher para qual tipo de unidade prisional deseja ser encaminhada.
deve ser encaminhada para unidade prisional federal exclusiva para privação de liberdade de transgêneros.
será mantida em divisão separada e isolada de unidade prisional masculina.