

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT – Acolhimento LGBT, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade no Brasil tem direito
de ser chamada pelo seu nome social, mas não tem direito à visita íntima.
à visita íntima, mas não tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero.
ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT.
tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT, mas não tem direito a manter seu tratamento hormonal.
tem direito a manter seu tratamento hormonal mas não tem direito a ser chamada pelo seu nome social.