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Nos termos da Lei Estadual nº 1.511/94 (Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul), da decisão que decretar a remoção compulsória do magistrado,
caberá pedido de impugnação no prazo de dez dias.
não caberá nenhuma espécie de revisão da pena.
caberá pedido de reconsideração ao órgão competente no prazo de cinco dias.
caberá recurso no prazo de quinze dias.
caberá recurso ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de dez dias.