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Nos termos da Lei Estadual nº 1.511/94 (Organização...

Nos termos da Lei Estadual nº 1.511/94 (Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul), da decisão que decretar a remoção compulsória do magistrado,


A

caberá pedido de impugnação no prazo de dez dias.


B

não caberá nenhuma espécie de revisão da pena.


C

caberá pedido de reconsideração ao órgão competente no prazo de cinco dias.


D

caberá recurso no prazo de quinze dias.


E

caberá recurso ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de dez dias.