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Três servidores do TJ/PA requereram, em momentos distintos, licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratar de interesse particular e para tratamento de saúde. Os servidores são Lucas, ocupante de cargo em comissão, Pedro, ocupante de cargo efetivo em estágio probatório, e João, ocupante de cargo efetivo e estável.
Nessa situação, poderão ser concedidas todas as três licenças a
João e a Pedro apenas; a Lucas poderão ser concedidas somente as licenças por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.
Pedro apenas; a Lucas e a João poderão ser concedidas somente as licenças por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.
Lucas e a João apenas; a Pedro poderão ser concedidas somente as licenças por motivo de doença em pessoa da família e para tratar de interesse particular.
João apenas; a Lucas e a Pedro poderão ser concedidas somente as licenças por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.
João, a Pedro e a Lucas, mesmo que a licença por motivo de doença em pessoa da família seja para acompanhar padrasto, madrasta ou enteado.