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O órgão da administração do Ministério Público, composto pelo Procurador-geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça e incumbido de velar pelos princípios institucionais do Ministério Público, é denominado:
Conselho Superior do Ministério Público.
Comissão Geral do Ministério Público.
Corregedoria Geral do Ministério Público.
Colegiado dos Procuradores de Justiça.
Conselho Geral do Ministério Público.