De acordo com a Resolução CONAMA Nº 420/2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, aquela área em que, após a realização de uma avaliação preliminar, forem observados indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo será considerada pelo órgão ambiental competente como:
Área Suspeita de Contaminação.
Área Contaminada sob Investigação.
Área Contaminada sob Intervenção.
Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação.