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Conforme o Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP 010/05), Art. 1º. são deveres fundamentais do psicólogo EXCETO:
Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.
Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e nunca fornecer sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho
Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante.