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Na resolução do CFP 010/05, o Art. 7º fala que “O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional em algumas situações assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao Art. 7º.
Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação.
Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho
É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.