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O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa. Fortalecendo essa ação conjunta, a Lei nº 8.662/93 estabelece como uma das atribuições do CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social. Conforme artigo 8o VIII da referida lei, constitui também atribuição do CFESS prestar assessoria técnico-consultiva, em matéria de Serviço Social,
aos conselhos de controle social.
aos organismos públicos ou privados.
aos profissionais com registro prévio no Conselho.
aos órgãos de judiciário, quando consultado.
às entidades privadas idôneas.