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Concernente à divisão judiciária prevista na Lei de Organização Judiciária, as comarcas são circunscrições territoriais que compõem a jurisdição comum de primeiro grau, sendo classificadas em entrância inicial, intermediária e final. As comarcas são constituídas por uma ou mais unidades judiciárias e são presididas por Juízes de Direito ou Juízes de Direito Substitutos. Para a criação de uma comarca, alguns critérios devem ser atendidos pelo município que se tornará termo sede. Um desses critérios diz respeito à exigência de que
a estimativa de distribuição de casos novos seja igual ou superior a 50% da média de casos novos por magistrado, no último ano.
haja uma distância média de 100 quilômetros em relação à comarca mais próxima.
o número de eleitores inscritos seja de 5.000 a 8.000.
haja uma população mínima de 12.000 habitantes, comprovada por documento expedido pelo IBGE.