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A lei estabelece a composição e o funcionamento do Tribunal de Justiça como órgão integrante do judiciário estadual. Vários critérios foram definidos visando a melhor prestação jurisdicional no que diz respeito à qualificação daqueles que exercerão as funções decisórias e de gestão, como é caso do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça.
Atentos a esses critérios,
o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça são eleitos em votação aberta pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça.
as funções mencionadas acima serão exercidas por Desembargadores do próprio tribunal.
deverão concorrer todos os Desembargadores, independente da sua antiguidade, em harmonia com o princípio da isonomia.
em caso de vacância de uma dessas funções, será convocado imediatamente, o Desembargador mais preparado.