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Conforme a Lei nº 5.905/1973, NÃO compete aos conselhos regionais:
Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.
Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados.
Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição.
Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis.


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