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Conforme a Lei nº 5.905/1973, NÃO compete aos conselhos regionais:

Conforme a Lei nº 5.905/1973, NÃO compete aos conselhos regionais:


A

Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.


B

Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados.


C

Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.


D

Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição.


E

Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis.