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Conforme a resolução CONAMA 001/86, considera-se impacto...

Conforme a resolução CONAMA 001/86, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.

São atividades humanas que agridem e não agridem o meio ambiente, respectivamente,


A
mineração e agricultura.

B
reciclagem e queimadas.

C
extração da madeira e policultura.

D
desmatamento e incineração do lixo.