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Com base nas disposições preliminares do CODJPR, é INCORRETO afirmar:
O Poder Judiciário, a quem incumbe a administração da justiça, deve observar o princípio da modicidade das custas e emolumentos.
Pelo princípio da legalidade, previsto no art. 1º, §1º, inc. I, do CODJPR, é vedada a tendência de exacerbação personalista, sendo que a atividade administrativa de competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares é atividade de submissão dos fatos da vida real às categorias legais
A previsão para estatização das serventias do foro judicial feitas pela Lei Estadual nº 14.277/03 tem efeitos ex nunc, ou seja, surtem efeitos a partir da sua publicação.
Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e democratização da gestão são condições de aplicação e hermenêutica, sendo que a inobservância deles não pode ser decretada de ofício e sempre depende de requerimento do interessado, desde que provada a causa geratriz da violação ao preceito constitucional.