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A Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, prevê que
o agente de combate a endemias é um profissional complementar da equipe de saúde da família, não sendo considerado parte da equipe.
a integração entre as ações de atenção básica e vigilância em saúde deve ser concreta, de modo que se recomenda a adoção de um território único para ambas as equipes.
o agente de combate a endemias é coordenado pelo agente comunitário de saúde de forma compartilhada com o enfermeiro de referência da equipe de saúde da família.
os agentes de combate a endemias e os agentes comunitários de saúde possuem como atribuição comum as ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores.