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O anexo 1 da Resolução nº 237/1997 do CONAMA identifica as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Observe os seguintes grupos de indústrias:
I - produtos de matéria plástica, papel e celulose, madeira;
II - couros e peles, produtos alimentares e bebidas, material elétrico;
III - têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.
Quanto às atividades industriais que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, os grupos
I e II estão corretos.
I e III estão corretos.
II e III estão corretos.
todos estão corretos.