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De acordo com a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005, e suas alterações, as águas doces da classe 2, podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional, que consiste em com:
clarificação por meio de filtração e desinfecção e correção de pH.
clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH.
remoção de constituintes refratários, que conferem à água, cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica.
remoção de organismos potencialmente patogênicos.
filtração em camadas de seixos, areia e carvão antracito.