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Segundo a Resolução COFEN 564/2017 do novo código de ética dos Profissionais da Enfermagem, é dever daqueles que exercem essa profissão:
recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
ter acesso às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, pelos meios de informação disponíveis, bem como participar de sua elaboração.
formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.
abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.