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Consoante a Lei Complementar n.º 25/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres-MT, de suas autarquias e fundações públicas, assinale a assertiva INCORRETA acerca de remoção.
A remoção é o deslocamento do servidor para preencher cargo vago, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A remoção por permuta será processada a pedido de um dos interessados, com anuência do respectivo secretário ou dirigente do órgão.
É vedada a remoção quando não houver vaga a ser preenchida, exceto no caso de permuta.
É admitida a remoção a pedido do servidor ou determinada por ato da autoridade competente, nos termos da lei.


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