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A competência federal para realizar o licenciamento ambiental cabe ao IBAMA, sempre que os empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental se enquadrarem nas seguintes situações, exceto:
Estarem localizados ou forem desenvolvidos na zona econômica exclusiva.
Estarem localizados em unidades de conservação de uso integral e sustentável.
Estarem localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados.
Forem destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo.
Constituirem base ou empreendimentos militares.