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A Resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências. Sobre as Infrações e Penalidades do profissional Nutricionista é CORRETO afirmar:
Constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância de qualquer modo às disposições deste Código.
A caracterização das infrações ético-disciplinares e a aplicação das respectivas penalidades regem-se apenas Código de Ética e de Conduta do Nutricionista.
A ocorrência da infração, a sua autoria e responsabilidade e as circunstâncias a ela relacionadas serão apuradas apenas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.