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Dr. Jonas Barros graduou-se Terapeuta Ocupacional em 2013 e, em março de 2016, terminou o curso de pós-graduação Lato-Sensu: Terapia da Mão e Reabilitação Neurológica em Terapia Ocupacional. Dr. Jonas Barros já atendia em consultório e agora, com a pós-graduação, pretende aumentar seu número de pacientes; para tanto, entrou em contato com alguns ortopedistas cirurgiões de mão, se apresentou e entregou seus cartões de visita. No cartão simples, na primeira linha, centralizado em destaque estava: Dr. Jonas Barros. Logo abaixo, Terapeuta da Mão e embaixo o número do CREFITO. Na lateral inferior direita, o endereço do consultório e endereço eletrônico do Dr. Jonas Barros.
Nessa situação, Dr. Jonas Barros cometeu uma infração ética de acordo com a Resolução COFFITO nº 425, de 08 de julho de 2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, de acordo com o artigo:
5 - O Terapeuta Ocupacional avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, família/grupo/comunidade, em respeito aos direitos humanos.
11 - O Terapeuta Ocupacional deve zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao seu cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade amparados em métodos e técnicas reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
30 - É proibido ao Terapeuta Ocupacional: IV - substituir a titulação de Terapeuta Ocupacional por expressões genéricas tais como: terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta corporal, terapeuta holístico, entre outros.
15 - É proibido ao Terapeuta Ocupacional: III - divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.