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De acordo com o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução n. 10/1978 (COFFITO), são responsabilidades fundamentais do Terapeuta Ocupacional:
reprovar quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representar à chefia imediata e à instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e apoiar as iniciativas que visam ao aprimoramento cultural e à defesa dos legítimos interesses próprios.
zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente e avaliar sua competência, e somente aceitar atribuição ou assumir encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente.
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e como entender merecedor;
O Terapeuta Ocupacional deve se manter atualizado e participar de programas de assistência à comunidade em âmbito nacional e internacional e pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa de classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional.