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Considerando o disposto no Decreto nº 10.398, de 19 de...

Considerando o disposto no Decreto nº 10.398, de 19 de novembro de 2014, que regulamenta a apresentação da Declaração Mensal e Anual de Serviços (DMS), através do aplicativo Declaração de Informações Recebidas (DIR), deverão ser declaradas por meio da DIR as seguintes informações:


A

quinzenalmente, as Notas Fiscais referentes aos serviços intermediados pelo declarante, exclusivamente nas situações em que a legislação atribua a ele responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.


B

bimestralmente, todas as Notas Fiscais referentes aos serviços tomados, sujeitos à incidência do ISSQN.


C

trimestralmente, todas as Notas Fiscais referentes aos serviços intermediados pelo declarante.


D

semestralmente, outras receitas, cujo valor não tenha sido objeto de emissão de Nota Fiscal de Serviços.


E

anualmente, número de empregados ativos vinculados ao estabelecimento no primeiro e no último dia do ano.