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Segundo o Artigo 139 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cabreúva, NÃO é da competência privativa do Prefeito a iniciativa de Projetos que disponham sobre:
Criação , extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou indireta, bem como a fixação ou aumento da remuneração dos servidores.
Criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Regime Jurídico, provimento de cargos e empregos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias e matéria orçamentária.