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De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, na apreciação pelo Plenário consideram-se prejudicadas e assim declaradas pelo Presidente, que determinará seu arquivamento:
A discussão ou votação de qualquer projeto diferente a outro que já tenha sido aprovado.
A proposição original, com as respectivas emendas ou subemendas, quando tiver substituto aprovado.
A emenda ou subemenda de matéria diferente à de outra já aprovada ou rejeitada.
O requerimento com diferente finalidade já aprovado, ou rejeitado, salvo se consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fato anterior.