

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz da Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, responda às próximas três questões.
Qual alternativa não está em consonância com a Resolução CNRMS nº 2/2012?
Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde devem ser construídos em interface com as áreas temáticas que compõem as diferentes Câmaras Técnicas da CNRMS, devendo ser observada a delimitação de área(s) de concentração e suas diretrizes específicas, a serem normatizadas.
O Projeto Pedagógico de um Programa de Residência em Área Profissional da Saúde é orientado pelo desenvolvimento do núcleo específico dos saberes e práticas inerentes a cada profissão, em determinado campo de conhecimento.
A partir da homologação das áreas de concentração pela CNRMS, somente poderão ser cadastrados no Sistema da CNRMS os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde que estiverem em consonância com as respectivas áreas de concentração autorizadas.
Cada área de concentração eleita pelos Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde constituirá o objeto de estudo e de formação técnica dos profissionais da saúde.
Os docentes são profissionais vinculados às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e teórico-práticas previstas no Projeto Pedagógico.