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O Corregedor-Geral do Ministério Público é escolhido:
pelos promotores e procuradores de justiça, através de voto uninominal;
pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelos promotores e procuradores de justiça;
pelos procuradores de justiça, dentre os procuradores de justiça;
pelos procuradores de justiça, através de voto plurinominal, dentre promotores e procuradores de justiça;
pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelos procuradores de justiça.