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Conforme a Resolução CNEN 130/12, a construção de um Serviço de Radioterapia no local descrito na autorização para construção somente poderá ter início após a concessão de uma autorização para construção pela CNEN. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
O Relatório Preliminar de Análise de Segurança deverá conter as condições de operação e parâmetros fornecidos pelo fabricante da fonte de radiação.
A Autorização para Construção terá validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período, mediante comprovação do cumprimento das condições para as quais a Autorização para Construção foi inicialmente concedida.
O Relatório Preliminar de Análise de Segurança deverá conter nome e qualificação do titular do Serviço de Radioterapia, do responsável técnico pelo Serviço de Radioterapia, do supervisor de proteção radiológica em radioterapia, do especialista em física médica em radioterapia e dos indivíduos ocupacionalmente expostos.
A Autorização para Construção será concedida com base na apresentação de um Relatório Preliminar de Análise de Segurança que deverá conter carga de trabalho média semanal da fonte de radiação e taxas de dose a 1 m da fonte, considerando todas as radiações emitidas, com tipo de radiação e energias, e todas as técnicas de tratamento utilizadas no serviço de radioterapia.