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Considerando os instrumentos de medição dispostos na Resolução CNEN 130/12, assinale a afirmativa INCORRETA.
Cada sistema de medição de referência deve ser aferido, no mínimo, trimestralmente, com uma fonte-teste de propriedade do serviço de radioterapia com resposta variando, no máximo, entre ± 2%.
Cada sistema de medição de referência deve ser calibrado a cada dois anos ou sempre que ocorrer conserto ou suspeita de funcionamento irregular, no intervalo de energia em que é utilizado, por um laboratório de metrologia acreditado pela Rede Brasileira de Calibração.
O serviço de radioterapia deve dispor de simulador para dosimetria compatível com os feixes de radiação e técnicas de tratamento; alinhador de laser; e verificador de estabilidade e simetria do feixe compatível com os feixes de radiação e técnicas de tratamento, no caso de aceleradores lineares.
O serviço de radioterapia deve dispor de dois sistemas de medição de referência que devem possuir, individualmente: câmara de ionização cilíndrica, aberta à atmosfera, à prova d’água e com volume nominal de 0,6 cm³; eletrômetro com mostrador digital de 4 dígitos, ou 1% de resolução na leitura de corrente ou carga elétrica, com fonte elétrica para polarização da câmara de ionização reversível, positiva e negativa, e tensão variável com razão maior ou igual a 2; e, cabo de conexão da câmara de ionização ao eletrômetro.