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Conforme CNEN NE 5.01, NÃO corresponde adequadamente à informação que o expedidor deverá incluir na documentação de transporte:
O nome ou o símbolo de cada radionuclídeo.
A categoria do embalado, ou seja, I-BRANCA, II-AMARELA, III-AMARELA ou IV-VERMELHA.
A descrição da forma física e química do material radioativo, ou a indicação de que se trata de material radioativo sob forma especial.
A atividade máxima do conteúdo radioativo durante transporte expressa em becquerel (Bq) ou curie (Ci), com o prefixo SI (Sistema Internacional de Unidades e Medidas) apropriado.