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Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração alguns aspectos, como, por exemplo, no caso do prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade:
Podendo ser superior a cinco anos.
Podendo ser superior a dez anos.
Sendo apenas permitido um prazo único de cinco anos.
Não podendo ser superior a cinco anos.