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Conforme as disposições da Resolução Cofen nº 564/2017, que estabelece o novo Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, é INCORRETO afirmar que:
A penalidade de advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
O(a) Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício.
As penalidades de Suspensão do exercício profissional e de cassação do direito ao exercício profissional são de competência do Conselho Federal de Enfermagem.