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Nos termos da Instrução Normativa nº4/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR, diante da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, Estado ou Município ou, ainda, da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente deverá adotar medidas administrativas para a caracterização ou ressarcimento do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos, sob pena de responsabilidade:
primária
objetiva
solidária
subjetiva


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